TJMS - 0818581-90.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 13:28
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:46
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 17:37
INCONSISTENTE
-
04/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
28/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 17:12
Recurso Especial não admitido
-
23/04/2024 07:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:54
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:39
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818581-90.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: P.
F.
F. da S.
Advogada: Lina Márcia Siravegna Tibicherany (OAB: 19350/MS) Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Embargada: E.
R.
R.
F.
Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS EM RAZÃO DO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818581-90.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Embargante: P.
F.
F. da S.
Advogada: Lina Márcia Siravegna Tibicherany (OAB: 19350/MS) Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Embargada: E.
R.
R.
F.
Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818581-90.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: P.
F.
F. da S.
Advogada: Lina Márcia Siravegna Tibicherany (OAB: 19350/MS) Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Apelante: E.
R.
R.
F.
Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Apelada: E.
R.
R.
F.
Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Apelado: P.
F.
F. da S.
Advogada: Lina Márcia Siravegna Tibicherany (OAB: 19350/MS) Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C DIVISÃO DE BENS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RECURSO AO AUTOR - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO À ÉPOCA DOS FATOS - RECURSO DA REQUERIDA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEFERIDA - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA PARTILHA DE BENS NO ANO DE 2013 - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE VALIDADE - DOCUMENTO NÃO REGISTRADO - CASAL RETORNOU AO CONVÍVIO - DANO MORAL POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PENAL JULGADA IMPROCEDENTE - NÃO CABIMENTO - INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO FURTO DE JOIAS - AÇÃO PENAL JULGADA IMPROCEDENTE - NÃO CABIMENTO - PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E EXCLUSÃO DE BEM MÓVEL DA PARTILHA - PREJUDICADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso concreto, o casal casou-se em 1995 pelo regime de comunhão parcial de bens e o vínculo foi desfeito em maio de 2018.
O bem imóvel de matrícula nº 18.165, sustenta que foi doado exclusivamente a ele por seus pais, todavia, na certidão pública de doação constou erroneamente a palavra "donatários", devendo o bem ser excluído da partilha.
Tal pleito não foi provido em razão da ausência de retificação do documento público, bem como de que parte do imóvel já havia sido alienado, sendo transmitentes, o casal.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral egratuitaaos que comprovarem insuficiência de recursos".
No presente caso, embora seja notório a existência de patrimônio, há, também, dívidas e ações de execuções contra as partes.
Embora fosse possível a realização da partilha dos bens extrajudicialmente, as partes deveriam ter feito por meio de escritura pública, como descrito na lei.
Com efeito, a lei refere expressamente que é nulo o negócio jurídico que não se revestir de forma prescrita em lei, (art. 166, inc.
IV, do CC).
Os pedidos de indenização por danos morais em decorrência de violência doméstica, suposto furto de jóias e ressarcimento de despesas médico-hospitalares não merecem provimento em razão das ações penais terem sido julgadas improcedentes e o vínculo matrimonial ter se desfeito em maio de 2018.
Recurso do autor não provido.
Recurso da requerida parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO REQUERIDO E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818581-90.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: P.
F.
F. da S.
Advogada: Lina Márcia Siravegna Tibicherany (OAB: 19350/MS) Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Apelante: E.
R.
R.
F.
Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Apelada: E.
R.
R.
F.
Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Apelado: P.
F.
F. da S.
Advogada: Lina Márcia Siravegna Tibicherany (OAB: 19350/MS) Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Apelante, Elizabeth Rocha Rodrigues Ferreira para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas, bem como comprovante de renda atualizado, extratos bancários, comprovantes de despesas ordinárias (energia, água, telefonia, mercado, aluguel), extratos bancários, visando analisar seu pedido de gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818581-90.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: P.
F.
F. da S.
Advogada: Lina Márcia Siravegna Tibicherany (OAB: 19350/MS) Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Apelante: E.
R.
R.
F.
Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Apelada: E.
R.
R.
F.
Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Apelado: P.
F.
F. da S.
Advogada: Lina Márcia Siravegna Tibicherany (OAB: 19350/MS) Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 18/10/2023 11:40