TJMS - 0906259-07.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2024 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2024 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2024 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2024 10:54
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 14:10
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0906259-07.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: José Roberto Pereira POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 09:56
Recurso Especial não admitido
-
15/03/2024 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906259-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: José Roberto Pereira EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois, no acórdão embargado, houve a análise suficiente das razões apresentadas no recurso de apelação, concluindo que o aviso de recebimento retornou com a observação de "mudou-se", de modo que inócua a expedição de mandado de citação, conforme sustentado no apelo, diante da ausência do endereço atualizado, informação que deveria ser repassada pelo Município nas ocasiões em que foi intimado e permaneceu inerte, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906259-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: José Roberto Pereira Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906259-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: José Roberto Pereira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906259-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: José Roberto Pereira EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - AR NEGATIVO POR "MUDOU-SE" - IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE ENDEREÇO ATUALIZADO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
Incabível a expedição de mandado de citação, de ofício, posto que o aviso de recebimento retornou com a informação de "mudou-se", o que impossibilita a diligência via oficial de justiça, diante da ausência de endereço atualizado, cuja intimação para tal finalidade, não foi atendida pelo Município.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que, como dito, apesar de intimada para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906259-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: José Roberto Pereira Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906259-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: José Roberto Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802428-83.2022.8.12.0019
Patricia Jaqueline Martinez Morel Marque...
Cristian Rodrigo Blanco Bordon
Advogado: Diogo Paquier de Moraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 18:22
Processo nº 0801821-66.2018.8.12.0001
Valdemir Batista de Almeida
Luciana Oliveira Lemes de Almeida
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2018 12:10
Processo nº 0802428-83.2022.8.12.0019
Patricia Jaqueline Martinez Morel Marque...
Cristian Rodrigo Blanco Bordon
Advogado: Diogo Paquier de Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2022 21:25
Processo nº 0910889-09.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Paulo Roberto da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 17:40
Processo nº 0910889-09.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Paulo Roberto da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 15:18