TJMS - 0802624-44.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802624-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nauisllener Cosmos Lopes dos Santos Spotti Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Soc.
Advogados: Estefania Colmanetti e Advogados Associados (OAB: 542/DF) Advogado: Felipe Santos de Moraes (OAB: 51016/DF) Advogado: Moisés Dias da Silva (OAB: 63822/DF) Advogada: Patricia Cristina Pereira da Silva Araujo de Miranda (OAB: 49303/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - "SERASA LIMPA NOME" - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A plataforma criada pela Serasa para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores - sejam elas dívidas negativadas e contas atrasadas (não negativadas - caso dos autos), não se confunde com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que tais informações não estão disponíveis a terceiros, tratando-se, portanto, de consulta confidencial (não público).
Segundo o site, as contas atrasadas não são utilizadas no cálculo do Serasa Score e as dívidas vencidas há mais de 5 anos não são incluídas no Cadastro de Inadimplentes.
Assim, ainda que prescrita a dívida, esta não acarreta a extinção do débito - uma vez que pode ser voluntariamente paga pelo devedor, não podendo ele, caso o faça, solicitar a repetição do indébito, nem mesmo se configura enriquecimento sem causa (CC, art. 884) -, mas apenas a perda da pretensão executiva, não impedindo o seu cadastro na plataforma de cobrança extrajudicial, como no caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802624-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nauisllener Cosmos Lopes dos Santos Spotti Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Soc.
Advogados: Estefania Colmanetti e Advogados Associados (OAB: 542/DF) Advogado: Felipe Santos de Moraes (OAB: 51016/DF) Advogado: Moisés Dias da Silva (OAB: 63822/DF) Advogada: Patricia Cristina Pereira da Silva Araujo de Miranda (OAB: 49303/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:34
INCONSISTENTE
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802624-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nauisllener Cosmos Lopes dos Santos Spotti Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Soc.
Advogados: Estefania Colmanetti e Advogados Associados (OAB: 542/DF) Advogado: Felipe Santos de Moraes (OAB: 51016/DF) Advogado: Moisés Dias da Silva (OAB: 63822/DF) Advogada: Patricia Cristina Pereira da Silva Araujo de Miranda (OAB: 49303/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/10/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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