TJMS - 1420820-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420820-45.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Sonia Aparecida de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) MENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO EM GRUPO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não se verificando, na hipótese, a discussão de qualquer direito trabalhista, mas sim a pretensão de recebimento de indenização securitária de índole civilista, deve ser reconhecida a competência da Justiça Comum para processamento e julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:03
Inclusão em Pauta
-
27/11/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420820-45.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Sonia Aparecida de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão hostilizada, até o julgamento deste expediente recursal neste Tribunal.
Intime-se a agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:44
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
26/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:07
INCONSISTENTE
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420820-45.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Sonia Aparecida de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:55
Distribuído por prevenção
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25/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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