TJMS - 1420862-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 07:52
Baixa Definitiva
-
09/01/2024 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:57
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420862-94.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Jorge David Galeano Rosendo Impetrante: Thais Priscilla do Couto Lara Paciente: Leandro Duarte Santana Advogado: Jorge David Galeano Rosendo (OAB: 24959/MS) Advogado: Thais Priscilla do Couto Lara (OAB: 24581/MS) Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Impetrado: Juízo da 1a Vara da Comarca de Maracaju/MS EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA CONSTATADO - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE SETE MESES - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O ATRASO PROCESSUAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - ORDEM CONCEDIDA.
I.
Os prazos não foram respeitados de maneira escorreita, pois o paciente encontra-se preso há mais de 7 meses, sem que tenhas sido oferecida a denúncia, ademais, não há nenhuma justificativa nos autos para tal demora, restando, portanto, evidente a caracterização do constrangimento ilegal, mediante a violação ao Princípio da Duração Razoável do Processo.
II.
Ordem concedida, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, concederam a ordem. -
12/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:00
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 18:27
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420862-94.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Jorge David Galeano Rosendo Impetrante: Thais Priscilla do Couto Lara Paciente: Leandro Duarte Santana Advogado: Jorge David Galeano Rosendo (OAB: 24959/MS) Advogado: Thais Priscilla do Couto Lara (OAB: 24581/MS) Impetrado: Juízo da 1a Vara da Comarca de Maracaju/MS "É o relatório.
Inclua-se em pauta mediante publicação." Cientifica-se o(a) impetrante da inclusão dos autos em pauta de julgamento a fim de que proceda com sua regular habilitação para sustentação oral via e-mail ([email protected]), disponível no portal do Tribunal de Justiça, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão de julgamento (horário de MS), considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, conforme disposto no artigo 368 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal. -
30/11/2023 12:54
Inclusão em Pauta
-
30/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:40
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:38
Juntada de Informações
-
30/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420862-94.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Jorge David Galeano Rosendo Impetrante: Thais Priscilla do Couto Lara Paciente: Leandro Duarte Santana Advogado: Jorge David Galeano Rosendo (OAB: 24959/MS) Advogado: Thais Priscilla do Couto Lara (OAB: 24581/MS) Impetrado: Juízo da 1a Vara da Comarca de Maracaju/MS
Vistos.
Trata-se de habeas corpus com pleito liminar impetrado pelos advogados Jorge David Galeano Rosendo e Thais Priscilla do Couto Lara em favor de Leandro Duarte Santana, preso em flagrante no dia 03 de maio de 2023, pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 180, caput, 311, § 2º, III, e 330, todos do CP, alegando constrangimento ilegal por parte do Juiz(a) de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Maracaju/MS.
Alega, em síntese, o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e requer a concessão da ordem, em caráter liminar, a fim de que seja determinada a imediata soltura do paciente.
No mérito, pugna pela confirmação da ordem em definitivo relaxando a prisão preventiva pela sua ilegalidade.
O pedido é de ser indeferido, pois dos argumentos e documentos vindos com a inicial não se extrai a necessidade de concessão da tutela de urgência, ao menos sob a análise perfunctória deste momento, de maneira que o pedido confunde-se com o mérito da impetração, exigindo análise mais cautelosa, a ser realizada pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias.
A liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que deve ser concedida quando se verifica a presença de qualquer constrangimento ilegal, como ausência dos requisitos legais necessários à prolação do decreto de prisão, ou a permanência no cárcere por tempo superior ao razoável antes da formação da culpa, bem como outras ilegalidades manifestas, relativas a matéria de direito, cuja constatação seja verificada através de análise perfunctória, sem necessidade de aprofundamento no exame da prova.
Assim, oficie-se à autoridade apontada como coatora para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte.
Prestadas, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme o artigo 407, do RITJMS, bem como para manifestar eventual oposição quanto ao julgamento virtual do presente feito. -
27/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:14
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/10/2023 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:04
INCONSISTENTE
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:30
Conclusos para decisão
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25/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:30
Distribuído por prevenção
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25/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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