TJMS - 0810071-20.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 06:44
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810071-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Almeidinha da Silva Lopes Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Tim Celular S/A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - CONTRATO DE LINHA PÓS PAGA - REAJUSTE REGULAR APÓS 12 MESES - REGULAR CUMPRIMENTO DE ACORDO JUNTO AO PROCON - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão quando da leitura da sentença verifica-se suficientemente explicitados os motivos que levaram o Juiz a julgar procedentes os pedidos da parte autora.
Ao contrário do alegado pelo autor apelante, o acordo realizado junto ao Procon foi cumprido pela ré, conforme próprios documentos colacionados na inicial, que comprovam descontos nas faturas dos meses de julho de 2018 a junho de 2019.
Ademais, não houve cobrança de valor indevido pela ré, pois o plano contratado no valor de R$ 99,99, em 03/05/2018 era válido pelo período de 12 meses, podendo ser reajustado pela operadora, conforme art. 65 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
Como a ré comprovou que o cancelamento da linha (67) 98199-1012 somente foi efetivada em 13.12.2019 e a (67) 98160-1342, em 19.08.2018, devido o pagamento das faturas anteriores as estes termos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810071-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Almeidinha da Silva Lopes Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Tim Celular S/A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:52
INCONSISTENTE
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810071-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Almeidinha da Silva Lopes Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Tim Celular S/A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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