TJMS - 0805044-88.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805044-88.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ademilton Batista de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ademilton Batista de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO BANCO-APELANTE - INSUBSISTENTE - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO-RÉU - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM CONTA - DANO MORAL INDEVIDO - PEQUENO VALOR DO DESCONTO - JUROS DE MORA RELATIVOS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
As declarações feitas de forma hipotética pela parte Autora amparam a posição da parte Ré, como demandada, de maneira que a legitimidade deverá ser analisada no âmbito do mérito da causa.
Aplicação da teoria da asserção.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
II.
Verificando-se que os descontos na conta corrente não poderiam ter sido viabilizados sem que o Banco oportunizasse o débito automático, serviço esse que, no caso em tela, mostrou-se falho, uma vez que a Autora sustenta não ter firmado qualquer contratação de serviços e muito menos autorizado seu desconto em conta, inarredável a legitimidade passiva da instituição financeira apelante para figurar no polo passivo da presente lide.
Além disso, ainda que sustente ter atuado como mera prestadora de serviços financeiros, não se pode olvidar da responsabilização da instituição bancária nos termos do dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
III. É iterativa a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que o desconto de pequeno valor em benefício previdenciário não enseja indenização por danos morais.
No caso, houve comprovação de apenas dois descontos, no singelo valor de R$ 74,90.
IV.
Não sendo demonstrada a contratação, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (data do desconto indevido - responsabilidade extracontratual).
V.
Recurso do Autor conhecido e parcialmente provido, tão somente para fixar a data do evento danoso como termo inicial dos juros de mora.
VI.
Recurso da instituição bancária conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco Bradesco S.A e deram parcial provimento ao apelo de Ademilton Batista de Souza, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/10/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805044-88.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ademilton Batista de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ademilton Batista de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:29
INCONSISTENTE
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805044-88.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ademilton Batista de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ademilton Batista de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:05
Conclusos para decisão
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26/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:05
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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