TJMS - 0823270-12.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823270-12.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ana Maria da Silva Conceição Advogada: Vitória Davalos de Souza (OAB: 25303/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Ana Maria da Silva Conceição Advogada: Vitória Davalos de Souza (OAB: 25303/MS) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Pelo que se extrai do art. 1º da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, a cobrança de tarifas pela prestação serviços bancários deve ser expressamente contratada ou autorizada pelo consumidor.
No caso, o banco requerido não comprovou a prévia pactuação ou a autorização do consumidor para cobrança de tarifa de cesta click conta, razão pela qual as cobranças realizadas a esses pretextos, devem ser reputadas indevidas, com a consequente restituição dos valores pagos.
Recurso de apelação interposto por Ana Maria da Silva Conceição.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA.
MÉRITO - COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
QUANTIFICAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade. É presumido o dano moral decorrente do desconto indevido de valores da conta do autor.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Nas hipóteses de ser inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido e também quando for muito baixo o valor da causa, admite a fixação por equidade da verba sucumbencial.
No caso dos autos, o valor atribuído à causa (R$ 5.000,00), não é suficiente para servir de parâmetro ao cálculo dos honorários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar contrarrecursal de ausência de dialeticidade, negaram provimento ao recurso do Banco Bradesco S.A e deram parcial provimento ao recurso de Ana Maria da Silva Conceição, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 29 de novembro de 2023 -
30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823270-12.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Ana Maria da Silva Conceição Advogada: Vitória Davalos de Souza (OAB: 25303/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Ana Maria da Silva Conceição Advogada: Vitória Davalos de Souza (OAB: 25303/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 18:02
Conclusos para decisão
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07/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823270-12.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ana Maria da Silva Conceição Advogada: Vitória Davalos de Souza (OAB: 25303/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Ana Maria da Silva Conceição Advogada: Vitória Davalos de Souza (OAB: 25303/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Ana Maria da Silva Conceição, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
27/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 20:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:22
INCONSISTENTE
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823270-12.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ana Maria da Silva Conceição Advogada: Vitória Davalos de Souza (OAB: 25303/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Ana Maria da Silva Conceição Advogada: Vitória Davalos de Souza (OAB: 25303/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:15
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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