TJMS - 1411469-87.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2024 12:06
INCONSISTENTE
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06/12/2024 12:05
Baixa Definitiva
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06/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:11
Recebidos os autos
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22/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411469-87.2019.8.12.0000/50004 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 42074/PR) Agravado: Wanderlei Sandim Borges Advogada: Renata Pereira Muller Alves Corrêa (OAB: 9610B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TEMAS 723, 724 E 948 DO STJ - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC - ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA DE TODOS OS BENEFICIADOS QUE INDEPENDE DE FILIAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Nos termos do Tema 723 do STJ inexistindo limitação territorial pela eficácia erga omnes e abrangência no âmbito nacional atribuída à sentença, é legítima a propositura do cumprimento de sentença no domicílio do poupador, ainda que distinto do foro da ação coletiva.
II) De acordo com o Tema 724 do STJ não é necessária a prova de filiação ao IDEC, bastando apenas a demonstração da condição de poupador à época do plano contemplado na sentença coletiva.
III) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 948 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à legitimidade ativa para cumprimento de sentença individual de todos os beneficiados por Ação Civil Pública ajuizada por associação, na qualidade de substituta processual, independentemente de filiação, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
IV) A conformidade entre as questões de direito decididas no recursos representativos de controvérsia (Temas 723, 724 e 948 do STJ) e no acórdão recorrido implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial V) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Paschoal Carmello Leandro. -
09/01/2024 18:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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09/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411469-87.2019.8.12.0000/50005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 42074/PR) Agravado: Wanderlei Sandim Borges Advogada: Renata Pereira Muller Alves Corrêa (OAB: 9610B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 92/110 do sequencial n.50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:44
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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15/12/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2023 15:44
Recurso Especial não admitido
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14/12/2023 06:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411469-87.2019.8.12.0000/50004 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 42074/PR) Agravado: Wanderlei Sandim Borges Advogada: Renata Pereira Muller Alves Corrêa (OAB: 9610B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/11/2023 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411469-87.2019.8.12.0000/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Advogada: Priscila Kei Sato (OAB: 42074/PR) Recorrido: Wanderlei Sandim Borges Advogada: Renata Pereira Muller Alves Corrêa (OAB: 9610B/MS) POSTO ISSO, quanto aos arts. 6º da Lei n. 9.447/97, arts, 472 e 627 do CC, 779, I, do CPC e 2º-A da Lei n. 9.494/97, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO e, no tocante aos demais dispositivos legais tidos por violados, o INADMITO com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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