TJMS - 0808547-48.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808547-48.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosangela da Silva Advogada: Fernanda Sibeli Sotelo Teixeira (OAB: 24271/MS) Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR.
COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO DISSABOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A cobrança indevida de dívidas, por si só, não gera dano moral, sendo necessária a comprovação da ocorrência de efetiva afronta aos direitos da personalidade do consumidor ou afronta à imagem, o que não ocorreu na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808547-48.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosangela da Silva Advogada: Fernanda Sibeli Sotelo Teixeira (OAB: 24271/MS) Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808547-48.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosangela da Silva Advogada: Fernanda Sibeli Sotelo Teixeira (OAB: 24271/MS) Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:55
Conclusos para decisão
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27/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 07:55
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 07:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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