TJMS - 0844492-36.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844492-36.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Davi Inacio Gonçalves Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Advogado: Ronei Barbosa de Souza (OAB: 15518/MS) Apelado: Ambev S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Apelado: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BEBIDAS ADQUIRIDAS POR COMERCIANTE PARA VENDA - NÃO INCIDÊNCIA DO CDC - TEORIA FINALISTA - MÉRITO - PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM GARRAFA DE CERVEJA - PRODUTOS NÃO CONSUMIDOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DANOS NÃO COMPROVADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Consoante jurisprudência do STJ, "o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva)" (AgRg no AREsp 557.718/SP, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016).
O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano e o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos (arts. 186 e 927 do Código Civil).
A presença de um corpo estranho na garrafa de cerveja adquirida pelo autor junto à ré para comercializá-la em bar, por si só, sem ingestão do líquido por qualquer cliente, não é motivo suficiente a gerar dano moral indenizável, mormente quando não provado que tal fato violou direitos da personalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:49
INCONSISTENTE
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844492-36.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Davi Inacio Gonçalves Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Advogado: Ronei Barbosa de Souza (OAB: 15518/MS) Apelado: Ambev S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Apelado: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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