TJMS - 0827514-18.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 09:02
Baixa Definitiva
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08/01/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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27/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827514-18.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Fabíola de Souza Cabral Maier Advogada: Talita Ertzogue Marques (OAB: 12567/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:24
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827514-18.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Fabíola de Souza Cabral Maier Advogada: Talita Ertzogue Marques (OAB: 12567/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827514-18.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Fabíola de Souza Cabral Maier Advogada: Talita Ertzogue Marques (OAB: 12567/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MESMO GRUPO ECONÔMICO - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA POR DISSOCIAÇÃO DOS FATOS - REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE - EMPRÉSTIMO QUITADO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO REALIZADOS INDEVIDAMENTE - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME ÍNDICE IGPM/FGV - JUROS DE MORA NOS TERMOS DA SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Nos termos do art. 13 do CDC, configurada a relação de consumo entre as partes, é garantido ao consumidor ingressar com ação em desfavor de qualquer das empresas do mesmo grupo econômico, principalmente se encontrar dificuldade de identificar o responsável pelo produto/serviço, aplicando-se a Teoria da Aparência; II.
In casu, houve apenas um insólito erro material na sentença proferida, o que, entretanto, não importa em sua anulação, pois os fundamentos utilizados pelo juízo encontram-se de acordo com os fatos narrados pela parte autora; III.
Os descontos realizados indevidamente na folha de pagamento da parte autora ensejam a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais, porquanto, suportou a dedução de seus proventos por culpa exclusiva da instituição financeira ré; IV. À vista disso, corolário lógico é a devolução dos valores indevidamente cobrados, inclusive para evitar o enriquecimento sem causa por parte do réu, que deve se dar de forma dobrada, ante sua evidente má-fé; V.
Não tendo o banco réu se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos realizados, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
O quantum indenizatório deve ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo, devendo na hipótese dos autos, ser mantido; VI.
Devida a correção monetária pelo IGPM/FGV, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV), por ser o índice utilizado nas condenações desta Corte e que melhor reflete as atuais perdas inflacionárias; VII.
A aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto indevido), observa o disposto na Súmula 54 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827514-18.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Fabíola de Souza Cabral Maier Advogada: Talita Ertzogue Marques (OAB: 12567/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827514-18.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Fabíola de Souza Cabral Maier Advogada: Talita Ertzogue Marques (OAB: 12567/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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