TJMS - 0804516-08.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804516-08.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Mari Cardoso Garcia Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS - DÉBITO REGULAR - PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA DE GRANDE PORTE - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A parte ré comprovou a regularidade da contratação e a entrega dos produtos que geraram o débito discutido, afastando a alegação de cobrança indevida e demonstrando a legitimidade da negativação.
A negativação em decorrência de inadimplemento de obrigação legítima, regularmente demonstrada, não configura ato ilícito capaz de ensejar reparação por danos morais.
A Lei nº 9.099/95, em seu artigo 31, permite a formulação de pedido contraposto pelo réu, desde que relacionado aos mesmos fatos articulados pelo autor, não havendo vedação para empresas de grande porte.
O Enunciado nº 31 do FONAJE ratifica essa possibilidade.
Pedido contraposto deferido corretamente, considerando a função de evitar a multiplicação de demandas.
Sentença mantida.
Recurso da autora conhecido e não provido. -
30/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/10/2024 18:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/05/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:23
INCONSISTENTE
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24/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804516-08.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Mari Cardoso Garcia Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:31
Distribuído por sorteio
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23/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 06:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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