TJMS - 0000827-19.2021.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/12/2023 15:06
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:37
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000827-19.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Emerson Vinicios Bento Martins Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 - CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA MINORANTE DO TRÁFICO - RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em ofensa à dialeticidade recursal, pois é possível extrair, das razões de insurgência, os fundamentos do inconformismo do apelante.
Os elementos colhidos no curso da instrução processual - em especial, depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante -, comprovaram a prática da traficância, não sendo hipótese de absolvição ou desclassificação para o delito do art. 28 da Lei de Drogas.
Inviável o acolhimento do pleito recursal de reconhecimento do tráfico privilegiado, uma vez que o recorrente é reincidente, não preenchendo, assim, os requisitos legais para a benesse.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto da Relatora. -
30/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000827-19.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Emerson Vinicios Bento Martins Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
29/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 20:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2023 15:22
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 15:05
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:09
INCONSISTENTE
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000827-19.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Emerson Vinicios Bento Martins Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:51
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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