TJMS - 0810141-34.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:47
INCONSISTENTE
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07/11/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810141-34.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Alves de Souza Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda DISPOSITIVO Isto posto, conheço do recurso interposto pelo réu e dou-lhe parcialmente provimento, apenas para afastar os danos morais fixados na origem.
Como consequência do provimento parcial deste recurso, redistribuo as despesas processuais, ficando os honorários de sucumbência agora fixados por equidade - já que afastada a condenação aos danos morais e mostrando-se ínfima a condenação aos danos materiais - pelo que estabeleço o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deve ser arcado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, diante da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC).
A exigibilidade da cobrança de tais verbas em relação à parte autora fica suspensa, a teor do que preceitua o art. 98, § 3º, do CPC, diante da gratuidade da justiça concedida.
Sem honorários recursais na espécie. À Secretaria para que anote o novo patrono da parte apelada, conforme fl. 420.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 23:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2023 23:36
Provimento por decisão monocrática
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25/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810141-34.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Alves de Souza Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
04/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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