TJMS - 0824850-36.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/03/2024 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/03/2024 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 17:04
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 17:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/03/2024 12:11
Processo Reativado
-
08/03/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Romero Pimentel (OAB 8757/MS), Jose Luiz da Silva Neto (OAB 9497/MS), Flávio Nantes de Castro (OAB 13200/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0824850-36.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fábio Chiapetta Portella - Reqdo: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta especialmente os princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie com arrimo nos dispositivos anteriormente mencionados, decretada a revelia da 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor, condenando a Requerida a promover a devolução de R$ 1.174,83 (um mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente a aquisição de passagens aéreas do trecho Campo Grande (MS) a Recife (PE), para as datas de 08.12.2023 e 10.12.2023 (p. 23/24), não usufruídas.
Quando do pagamento, o valor em questão deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do pagamento (p.01.05.23 p. 21/22) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do Art. 405 do Código Civil.
Condeno ainda a Requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando para tanto o desgosto trazido ao Autor e o caráter pedagógico da medida, cujo valor deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação deste arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
06/02/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:57
Homologada a Transação
-
05/02/2024 19:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2024 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/01/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/11/2023 17:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/11/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 09:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Romero Pimentel (OAB 8757/MS), Jose Luiz da Silva Neto (OAB 9497/MS), Flávio Nantes de Castro (OAB 13200/MS), Paulo Monteiro Júnior (OAB 23100/MS) Processo 0824850-36.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fábio Chiapetta Portella - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
23/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 12:53
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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