TJMS - 0822471-25.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0822471-25.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Defiro o requerimento de bloqueio on line (reiteração).
Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 82/83); e por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Atento aos termos do acordo celebrado pelas partes, promovo o desbloqueio de ativos financeiros do executado via Sisbajud.
Decreto o segredo de justiça, em prol da preservação do sigilo bancário da parte executada.
P.
R.
I." -
05/07/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:46
Homologada a Transação
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
30/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/05/2024.
-
09/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:53
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 12:16
Processo Reativado
-
15/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0822471-25.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo procedente o pedido da empresa autora para condenar o réu a lhe pagar a importância de R$2.001,68 (dois mil e um real, sessenta e oito centavos) acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês desde a data do cálculo (12.09.2023), nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deverá a parte ré pagar à empresa autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
19/03/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
-
19/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:09
Homologada a Transação
-
11/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
01/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/02/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:39
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/02/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 28/02/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
19/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0822471-25.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Atento à audiência designada às fls. 47/48, cite-se e intime-se o réu, observando-se o endereço indicado à f. 47, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência(https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
06/12/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:12
Juntada de Mandado
-
01/12/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:27
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/11/2023 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 01:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0822471-25.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre aviso de recebimento negativo retro, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
26/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
-
26/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
03/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:36
Expedição de Carta.
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19/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
19/09/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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