TJMS - 0841299-13.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 11:17
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
13/11/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:04
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
-
11/11/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
17/09/2024 11:44
Deliberado em Sessão - Sobrestado
-
16/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:26
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
11/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 09:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
13/07/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841299-13.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelante: Maria Arminda Bezerra Ferragut Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Apelada: Maria Arminda Bezerra Ferragut Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DOIS RECURSOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Demonstrada a existência do desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora o dano moral está configurado, uma vez que in re ipsa.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Evidenciada a inexistência da contratação é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé por parte da instituição bancária.
Recurso do autor não provido.
Recurso do réu parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao apelo do réu, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841299-13.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Maria Arminda Bezerra Ferragut Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Advogado: Natália da Silva Rios Oliveira (OAB: 27624/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NULIDADE RECONHECIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhem-se os embargos de declaração se verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841299-13.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Maria Arminda Bezerra Ferragut Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Advogado: Natália da Silva Rios Oliveira (OAB: 27624/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841299-13.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelante: Maria Arminda Bezerra Ferragut Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Apelada: Maria Arminda Bezerra Ferragut Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DOIS RECURSOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Demonstrada a existência do desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora o dano moral está configurado, uma vez que in re ipsa.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Evidenciada a inexistência da contratação é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé por parte da instituição bancária.
Recurso do autor não provido.
Recurso do réu parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pela autora e deram parcial provimento ao recurso da instituição financeira, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841299-13.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelante: Maria Arminda Bezerra Ferragut Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Apelada: Maria Arminda Bezerra Ferragut Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841299-13.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelante: Maria Arminda Bezerra Ferragut Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Apelada: Maria Arminda Bezerra Ferragut Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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