TJMS - 0822966-69.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 21:47
Recebidos os autos
-
02/03/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 21:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/02/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 13:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB 12257/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0822966-69.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Geiser Wellington Barreto Jonusan - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Firmadas as razões, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., para, quanto a este, declarar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GEISER WELLINGTON BARRETO JONUSAN, para condenar a reclamada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., a promover a devolução da quantia de R$ 3.665,39 (três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), referente a aquisição do pacote de viagens não usufruídos.
Quando do pagamento, os valores deverão ser acrescidos de juros de mora 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGPM/FGV, desde a data do desembolso, ocorrido em 31/07/2023 (f. 38/45), conforme dispõe o art. 405, do Código Civil.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95), nesta fase processual.
Remeto os presentes autos à MM.
Juíza Togada para homologação, conforme art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
15/01/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:15
Homologada a Transação
-
18/12/2023 13:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 19:08
Conclusos para julgamento
-
17/12/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 18:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/12/2023 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:44
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/11/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/12/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
10/11/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB 12257/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0822966-69.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Geiser Wellington Barreto Jonusan - Intimação da r. decisão das páginas 78/79:...Vistos, etc...Ou seja, o Banco apenas autoriza a transação realizada pelo seu cliente e repassa o valor de imediato para a adquirente (redes responsáveis pelas bandeiras dos cartões), sendo que estas irão repassar o valor para o fornecedor final.
Observa-se, assim, que o Banco age, em resumo, apenas como um intermediário entre o consumidor e as bandeiras de seus cartões, não tendo relação direta com o estabelecimento comercial.
Dessa forma, a suspensão, na forma deferida, poderia ocasionar prejuízo para a instituição financeira que já realizou sua função dentro da relação estabelecida.
Outrossim, o Banco sustenta também que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nos autos da ação de Recuperação Judicial da 123 Milhas e outras empresas na Holding, nº 5194147-26.2023.8.13.0024, suspendeu o procedimento de estorno (Chargeback) de valores referentes a passagens aéreas e pacotes turísticos comprados através de cartão de crédito junto à 123 Milhas, justamente em razão da grande procura de clientes às instituições financeiras emissoras dos cartões de crédito com o objetivo de contestarem a compra objeto da ação, que acarretaria a suspensão do repasse e prejudicaria a paridade entre os credores.
Assim, o requerido está impedido de realizar estornos e, consequentemente, de suspender ou creditar valores, visto que estaria violando as determinações acima mencionadas.
Dessa forma, assiste razão à parte requerida, de modo que, considerando as razões apresentas e com fulcro no art. 296 do CPC, revogo a tutela deferida às p. 49-50.
Intime-se as partes.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada. -
27/10/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:54
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
25/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:02
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:08
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2023 08:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
25/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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