TJMS - 0804804-93.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 07:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/01/2024.
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04/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804804-93.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Advogado: Ioneia Ilda Veroneze (OAB: 10506A/MS) Apelado: Agnaldo de Oliveira dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AVISO DE RECEBIMENTO (AR) DEVOLVIDO POR MOTIVO DE AUSÊNCIA.
CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA- ENVIO PARA O ENDEREÇO DO CONTRATO - TEMA 1132 DO STJ- SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, I, IV, e VI do CPC.
Para propositura da ação de busca e apreensão, é necessária a comprovação da mora do devedor, através de notificação extrajudicial com Aviso de Recebimento, de acordo com a regra prevista no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
A notificação extrajudicial da devedora através de aviso de recebimento (AR) enviada para o endereço constante no contrato, devolvida pelo motivo "ausente", é suficiente para a constituição em mora.
Isso porque, nos termos do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1132: Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Recurso conhecido e provido para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da ação de busca e apreensão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804804-93.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Advogado: Ioneia Ilda Veroneze (OAB: 10506A/MS) Apelado: Agnaldo de Oliveira dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:26
INCONSISTENTE
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804804-93.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Advogado: Ioneia Ilda Veroneze (OAB: 10506A/MS) Apelado: Agnaldo de Oliveira dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:55
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:55
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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