TJMS - 1420458-77.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 16:53
Baixa Definitiva
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17/03/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 10:00
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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17/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420458-77.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Digio S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Marina Pereira da Silva Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini Vasconcelos (OAB: 12655/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CESSAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO - PERIODICIDADE E VALOR MANTIDOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA ORDEM JUDICIAL - LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não prospera a irresignação recursal quanto a possibilidade de aplicação de multa, nem mesmo quanto o seu valor, que se mostra razoável para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Entretanto, para evitar eventual enriquecimento ilícito da consumidora, é razoável que haja a limitação de sua incidência em 30 (trinta) dias.
II - O prazo de cinco dias é suficiente para inserção do comando no sistema informatizado do Banco agravante, não havendo que se falar, portanto, em prazo exíguo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 18:25
Expedição de Ofício.
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15/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/02/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 16:45
Conclusos para decisão
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08/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:48
INCONSISTENTE
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420458-77.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Digio S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Marina Pereira da Silva Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini Vasconcelos (OAB: 12655/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 16:12
Expedição de Ofício.
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12/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:45
Conclusos para decisão
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08/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 16:45
Distribuído por sorteio
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08/12/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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