TJMS - 1420906-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
05/04/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/03/2024 14:51
Inclusão em Pauta
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12/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/02/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 01:27
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420906-16.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Euclides de Lima Castro Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 11634B/MS) Agravado: Gilberto de Mattos Rizzo Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Advogado: Gilberto Mattos Rizzo (OAB: 2045/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Analisando-se o processo executivo desde o seu início, houve por parte do devedor interposição de vários recursos com efeito suspensivo.
Ainda que o credor tenha em algumas ocasiões ultrapassado o prazo para cumprimento de determinadas intimações, por si só não restou decorrido tempo necessário para configuração da prescrição intercorrente.
Note-se que a demora na intimação do cônjuge do devedor não foi causa preponderante a retardar o andamento do feito, tendo sido sanada antes do leilão, inexistindo qualquer nulidade para prosseguimento do feito. 2.
Vale destacar que a prescrição intercorrente configura causa passível de extinção da execução, quando verificado os requisitos legais.
O fato das razões apresentadas pelo devedor não terem sido acolhidas não enseja por si só em litigância temerária a justificar aplicação da penalidade requerida. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420906-16.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Euclides de Lima Castro Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 11634B/MS) Agravado: Gilberto de Mattos Rizzo Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Advogado: Gilberto Mattos Rizzo (OAB: 2045/MS) No caso em julgamento, em exame perfunctório da matéria posta, próprio desta fase recursal, observo que a hipótese é de conceder o efeito suspensivo, pois, além da probabilidade do direito alegado, tem-se que a decisão recorrida determinou a realização de leilão por meio eletrônico, o que poderá resultar em prejuízos ao agravante e ineficácia do presente recurso, caso venha a ser provido ao final.
Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420906-16.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Euclides de Lima Castro Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 11634B/MS) Agravado: Gilberto de Mattos Rizzo Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Advogado: Gilberto Mattos Rizzo (OAB: 2045/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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