TJMS - 0804602-74.2013.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:02
INCONSISTENTE
-
17/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:47
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804602-74.2013.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Osvaldo José Moreira Advogado: Mateus Silveira (OAB: 64623/RS) Advogado: Juliano Moraes Couto (OAB: 119117/RS) Advogado: Bernardo Amaral da Rocha (OAB: 121473/RS) Advogado: Douglas Doniseti da Silva (OAB: 148294/MG) Advogado: Henrique David Salviano (OAB: 118661/MG) Recorrente: Carmen Sanches Moreira Advogado: Mateus Silveira (OAB: 64623/RS) Advogado: Juliano Moraes Couto (OAB: 119117/RS) Advogado: Bernardo Amaral da Rocha (OAB: 121473/RS) Advogado: Henrique David Salviano (OAB: 118661/MG) Advogado: Douglas Doniseti da Silva (OAB: 148294/MG) Recorrido: Associação dos Advogados de Três Lagoas/ms Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Recorrido: Empreendimentos Alvorada Ltda Repre.
Legal: Antônio Roberto Aparecido Falco (OAB: 1172/MS) Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Osvaldo José Moreira, Carmen Sanches Moreira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
15/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 15:31
Recurso Especial não admitido
-
13/03/2024 08:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804602-74.2013.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Osvaldo José Moreira Advogado: Douglas Doniseti da Silva (OAB: 148294/MG) Advogado: Henrique David Salviano (OAB: 118661/MG) Embargante: Carmen Sanches Moreira Advogado: Henrique David Salviano (OAB: 118661/MG) Advogado: Douglas Doniseti da Silva (OAB: 148294/MG) Embargado: Associação dos Advogados de Três Lagoas/ms Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargado: Empreendimentos Alvorada Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Repre.
Legal: Antônio Roberto Aparecido Falco (OAB: 1172/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804602-74.2013.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Osvaldo José Moreira Advogado: Douglas Doniseti da Silva (OAB: 148294/MG) Advogado: Henrique David Salviano (OAB: 118661/MG) Embargante: Carmen Sanches Moreira Advogado: Henrique David Salviano (OAB: 118661/MG) Advogado: Douglas Doniseti da Silva (OAB: 148294/MG) Embargado: Associação dos Advogados de Três Lagoas/ms Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargado: Empreendimentos Alvorada Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Repre.
Legal: Antônio Roberto Aparecido Falco (OAB: 1172/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804602-74.2013.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Osvaldo José Moreira Advogado: Douglas Doniseti da Silva (OAB: 148294/MG) Advogado: Henrique David Salviano (OAB: 118661/MG) Embargante: Carmen Sanches Moreira Advogado: Henrique David Salviano (OAB: 118661/MG) Advogado: Douglas Doniseti da Silva (OAB: 148294/MG) Embargado: Associação dos Advogados de Três Lagoas/ms Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargado: Empreendimentos Alvorada Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Repre.
Legal: Antônio Roberto Aparecido Falco (OAB: 1172/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804602-74.2013.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Osvaldo José Moreira Advogado: Henrique David Salviano (OAB: 118661/MG) Embargada: Carmen Sanches Moreira Advogado: Henrique David Salviano (OAB: 118661/MG) Embargado: Associação dos Advogados de Três Lagoas/ms Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargado: Empreendimentos Alvorada Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Repre.
Legal: Antônio Roberto Aparecido Falco (OAB: 1172/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804602-74.2013.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Osvaldo José Moreira Advogado: Henrique David Salviano (OAB: 118661/MG) Embargada: Carmen Sanches Moreira Advogado: Henrique David Salviano (OAB: 118661/MG) Embargado: Associação dos Advogados de Três Lagoas/ms Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargado: Empreendimentos Alvorada Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Repre.
Legal: Antônio Roberto Aparecido Falco (OAB: 1172/MS) Intime-se os embargados para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804602-74.2013.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Osvaldo José Moreira Advogado: Henrique David Salviano (OAB: 118661/MG) Apelada: Carmen Sanches Moreira Advogado: Henrique David Salviano (OAB: 118661/MG) Advogado: Rodrigo Marcio Padilha (OAB: 104539/MG) Apelado: Associação dos Advogados de Três Lagoas/ms Advogado: Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB: 14135/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Apelado: Empreendimentos Alvorada Ltda Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 37787/SP) Repre.
Legal: Antônio Roberto Aparecido Falco (OAB: 1172/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ALEGAÇÃO DE POSSE ININTERRUPTA E SEM OPOSIÇÃO - MERO DETENTOR - AUSÊNCIA DE PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários para a configuração da Usucapião Extraordinária. 2.
Para se aferir o preenchimento dos requisitos para configuração da Usucapião Extraordinária, devem ser observadas as regras do ônus da prova. 3.
Na espécie, o autor-apelante não se desincumbiu do seu ônus, pois não foi produzida a necessária prova acerca do preenchimento dos requisitos da usucapião. 4.
Assim, diante da ausência de prova do tempo de posse necessário à prescrição da pretensão aquisitiva, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na exordial. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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