TJMS - 0802313-28.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/12/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802313-28.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Rafael Dorneles Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Vítima: Medina Auto Posto Ltda EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Inexistindo o laudo pericial exigido para comprovação do rompimento de obstáculo no furto, bem como ausente justificativa para a não realização da perícia, resta impossível substituir a prova técnica por outro elemento de convicção, impondo-se, assim, o não acolhimento da tese ministerial.
II - Recurso conhecido e desprovido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
15/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802313-28.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Rafael Dorneles Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Vítima: Medina Auto Posto Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 09:50
Recebidos os autos
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05/12/2023 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802313-28.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Rafael Dorneles Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Vítima: Medina Auto Posto Ltda Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
04/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
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01/12/2023 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802313-28.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Rafael Dorneles Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Vítima: Medina Auto Posto Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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