TJMS - 0805478-37.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805478-37.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: João Carlos Pereira da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogado: Dario Ricciardelli Neto (OAB: 22075A/MS) Advogado: Lucas de Souza Rodrigues (OAB: 27130/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS PROBLEMAS APARENTES - DESCUMPRIMENTO - ÔNUS DA PARTE AUTORA - CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS GENÉRICOS - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da falta de indicação dos alegados problemas estruturais no imóvel.
Ainda que os fatos sejam analisados sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, compete à parte autora descrever os problemas estruturais existentes no imóvel, inclusive para viabilizar o contraditório e a ampla defesa, não servindo apenas a juntada de fotos e a descrição genérica que poderiam ser utilizados em qualquer outra demanda.
A descrição dos danos aparentes, o local onde se encontram e a data em que se tornaram conhecidos constituem providências mínimas da parte autora, sendo possível obter por qualquer morador da residência.
Do contrário, seria relegada à fase probatória o papel de levantar quais os supostos problemas - e não apenas a causa e o nexo -, o que ultrapassa o escopo da prova pericial.
E o juízo pode determinar que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou complete a petição inicial quando apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, como ocorreu na espécie.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805478-37.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: João Carlos Pereira da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogado: Dario Ricciardelli Neto (OAB: 22075A/MS) Advogado: Lucas de Souza Rodrigues (OAB: 27130/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:28
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:16
Conclusos para decisão
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26/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:15
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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