TJMS - 2001115-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 13:58
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 02:27
Recebidos os autos
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07/01/2024 02:27
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001115-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Nova Embalagens LTDA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DESPACHO INICIAL - ILEGALIDADE DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL DIVERSO DOS 10% PREVISTOS NO ART. 827 DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROVISÓRIOS - PERCENTUAL FIXO PREVISTO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO - ENTENDIMENTO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 827 do Código de Processo Civil prevê que, ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
Estes honorários, denominados de honorários advocatícios provisórios, visam, unicamente, a garantir uma contraprestação ao advogado em caso de pronto pagamento pelo executado.
Logo, como não decorrem da apreciação do trabalho prestado pelo patrono no transcorrer da demanda - até porque são fixados antes mesmo da citação do executado - não se submetem às regras descritas no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. "[...] 8.
Como se vê, se a verba honorária na fase de conhecimento está condicionada ao trabalho que se exigiu do advogado (art. 85, § 2º) e, mesmo nas causas em que a Fazenda Pública for parte, tem quantificação variável (art. 85, § 3º), nos procedimentos executivos o percentual de 10% (dez por cento) é dado pela lei, sendo 'ilegal o juiz fixar percentual inferior ou superior' (ASSIS, Araken de.
Manual da Execução. 20 ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 805).
A exclusão dessa verba (art. 523, caput e § 1º) ou sua redução à metade (art. 827, § 1º) condicionam-se única e exclusivamente ao comportamento do devedor. [...]" (AgInt no REsp n. 1.773.050/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 24/10/2022.) Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/12/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:36
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/12/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001115-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Nova Embalagens LTDA Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 13:11
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/11/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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11/11/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001115-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Nova Embalagens LTDA Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.019 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
31/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:55
Conclusos para decisão
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27/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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