TJMS - 0800658-65.2021.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800658-65.2021.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Aparecida Candido da Silva Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) EMENTA - APELAÇÃOCÍVEL- RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - VALORES NÃO SOLICITADOS DEPOSITADOS EM JUÍZO PELA PARTE AUTORA - DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDOS - ATO ILÍCITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DATA DA CITAÇÃO MANTIDO A FIM DE EVITAR REFORMATIO IN PEJUS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - CABÍVEL - INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Incumbia à ré o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
Não tendo o banco requerido se desincumbido deste ônus, resta evidente que os descontos em benefício previdenciário da parte autora é indevido.
Os danos morais, encontram-se evidenciados, tendo em vista que os descontos indevidos e a falha na prestação do serviço do fornecedor, causou à parte autora adversidades que ultrapassam em muito o mero aborrecimento.
Oquantum arbitrado a título de dano moral de R$ 2.000,00 (dois mil reais) observou as peculiaridades do caso e os princípios da adequação aos fatos e da proporcionalidade da violação sofrida, devendo ser mantido.
Na hipótese de danos morais decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso (Súmula n.º 54, do STJ).
Contudo, a fim de evitar o reformatio in pejus fica mantido o termo inicial fixado na sentença, qual seja, data da citação.
O simples fato da instituição financeira ter efetuado descontos diretamente no contracheque da parte autora, sem qualquer relação jurídica estabelecida entre as partes, isso por si só, evidencia conduta desrespeitosa e abusiva, o que justifica a devoluçãoemdobro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800658-65.2021.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Aparecida Candido da Silva Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/10/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:57
INCONSISTENTE
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800658-65.2021.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Aparecida Candido da Silva Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:00
Distribuído por sorteio
-
26/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800361-62.2023.8.12.0003
Elias Lopes Dias
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Glauber Marcel Mergarejo Turini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 10:50
Processo nº 0800526-74.2023.8.12.0047
Nantes &Amp; Gomes LTDA ME
Walcir Ribeiro dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 16:35
Processo nº 0800516-30.2023.8.12.0047
Nantes &Amp; Gomes LTDA ME
Queile Rubine de Oliveira Valverde
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 15:36
Processo nº 0800506-83.2023.8.12.0047
Nantes &Amp; Gomes LTDA ME
Kevilyn Gleice da Silva Ortiz
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 14:35
Processo nº 0800496-39.2023.8.12.0047
Nantes &Amp; Gomes LTDA ME
Andre Borges Rodrigues Pache
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 13:35