TJMS - 0808153-37.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:07
Certidão
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19/09/2025 14:07
Recurso Eletrônico Baixado
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19/09/2025 14:01
Transitado em Julgado em "data"
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07/09/2025 02:41
Certidão
-
27/08/2025 14:46
Prazo em Curso
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27/08/2025 14:24
Certidão
-
27/08/2025 14:22
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:17
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/08/2025 04:05
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808153-37.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: Wellington Ramos dos Santos Advogado: Felipe Theodoro Pereira (OAB: 53799/SC) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, condena-se o ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
22/08/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 17:57
Julgamento Virtual Finalizado
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21/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 17:57
Não-Provimento
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10/06/2025 15:46
Inclusão em pauta
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30/05/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:18
Expedida/certificada
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09/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:16
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808153-37.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: Wellington Ramos dos Santos Advogado: Felipe Theodoro Pereira (OAB: 53799/SC) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/05/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:21
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 14:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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