TJMS - 0801008-22.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:09
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:21
Homologada a Transação
-
03/12/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 14:22
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:13
Homologada a Transação
-
09/07/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 17:52
Remetidos os Autos para destino.
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17/01/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS) Processo 0801008-22.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ariana Vieira da Silva - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "3. em havendo contestação, com preliminar, deverá o Cartório providenciar a intimação da requerente para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias;". -
16/01/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:44
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS) Processo 0801008-22.2023.8.12.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ariana Vieira da Silva - Intimação da decisão de fls. 46-50: "(...) À luz dessas proposições, considerando a ausência de probabilidade do direito invocado pela requerente, eis que ciente dos riscos e condições intrínsecas ao negócio; aliada à impossibilidade de qualquer ato de constrição patrimonial em face da requerida, dado o deferimento do processamento do pleito de recuperação judicial por ela apresentado (processo n. 5194147-26.2023.8.13.0024, em tramitação na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG), INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA.
Nos termos do art. 6º,caput,e § 1º, da Lei n. 11.101/2005, embora o deferimento do processamento da recuperação judicial suspenda o curso de ações e execuções em face do devedor, ressalvado o prosseguimento de ação que demandar quantia ilíquida, como o caso dos autos, em que a requerente busca a certeza e liquidez de um crédito alega possuir contra a requerida.
Deve, assim, o presente feito ter seguimento regular.
Sendo assim, deverá ser observado o seguinte procedimento: 1. considerando que a pauta de conciliação do juizado está para além da data da viagem, a requerida deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2. na mesma oportunidade, a requerida deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em apresentar proposta de acordo, apresentar contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de audiência de instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3. em havendo contestação, com preliminar, deverá o Cartório providenciar a intimação da requerente para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; 4. em caso de ausência de réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença ao Juiz Leigo; 5. havendo pedido de produção de prova em audiência de instrução, formulado por qualquer das partes, deverá ser agendada audiência de instrução; 6. caso seja formulada proposta de acordo, a requerente deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 15 (quinze) dias, sob pena de se entender por sua recusa; e 7. em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a requerida deverá ser intimada apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de audiência de instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato. Às providências necessárias."s -
27/10/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:58
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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