TJMS - 0808610-10.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808610-10.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Ana Lucia Claudino dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: Gustavo Porfírio da Silva Sacchi EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO.
SEGURADO ACOMETIDO POR DOENÇA AGRAVADA PELAS ATIVIDADES LABORAIS DESEMPENHADAS - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ POR ACIDENTE - DESCABIMENTO - AUTORA NÃO ACOMETIDO POR INCAPACIDADE PERMANENTE - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, eis que a parte apelante apresentou as razões pelas quais entende que a sentença deve ser reformada.
II- Tratando-se de seguro de vida, ainda que haja exclusão de cobertura contratual do risco relativo à doença degenerativa e às lesões decorrentes de esforços repetitivos, em tese, cabível a indenização securitária quando constatado que a incapacidade da segurada advém de patologia que sofreu agravamento pela atividade laborativa desempenhada, atuando como verdadeira concausa na espécie, consoante entendimento remansoso firmado por este Tribunal de Justiça.
No caso, a indenização pleiteada não é devida à parte autora, porquanto, conforme extraído do laudo pericial confeccionado durante a fase instrutória da demanda, a apelante não apresenta quadro de invalidez, o que, por sua vez, não reflete nenhuma redução de capacidade para fins de indenização securitária.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso.. -
04/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 05:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:13
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808610-10.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Ana Lucia Claudino dos Santos Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: Gustavo Porfírio da Silva Sacchi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/10/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 15:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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