TJMS - 0802663-61.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238088, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 08:10
Emissão da Relação
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11/07/2025 08:21
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 09:05
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 04:47
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 04:45
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 04:25
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 04:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/04/2025 04:24
Evolução da Classe Processual
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03/04/2025 18:17
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:17
Determinada Requisição de Informações
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18/03/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 15:36
Recebidos os autos
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22/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 14:16
Processo Reativado
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15/02/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 06:03
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 06:01
Transitado em Julgado em data
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27/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802663-61.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilene Alves Laier Dauzacker - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDILENE ALVES LAIER DAUZACKER em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professor convocado, no período de agosto de 2018 a fevereiro de 2021, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor convocado, sendo que limitada a condenação ao período de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, compreendendo os seguintes períodos: 2018: agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 13/17); 2019: março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 18/27); 2020: março, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (f. 28/36); 2021: fevereiro (f. 37).
Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à parte autora, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que se trata apenas de fator de atualização da moeda cujo poder aquisitivo foi desgastado pela inflação, ressalvando que, em relação à correção monetária, será aplicado o IPCA-E até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/02/2024 04:20
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 04:19
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:03
Homologada a Transação
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08/02/2024 14:03
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2023 11:08
Remetidos os Autos para destino.
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28/11/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2023 03:48
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2023 03:35
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802663-61.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilene Alves Laier Dauzacker - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 21:32
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2023 08:32
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2023 04:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802663-61.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilene Alves Laier Dauzacker - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2023 05:54
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2023 05:52
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2023 04:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 04:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 07:09
Expedição de tipo de documento.
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26/10/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:02
Expedição de tipo de documento.
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24/08/2023 09:15
Expedição de tipo de documento.
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24/08/2023 07:56
Expedição de tipo de documento.
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24/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 19:30
Juntada de Petição de tipo
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21/07/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:21
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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