TJMS - 0804241-59.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804241-59.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudenir Vieira da Silva - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Claudemir Vieira da Silva em face do Município de Dourados, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se -
17/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:16
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 04:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804241-59.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudenir Vieira da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/10/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/10/2023 10:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 00:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:31
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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