TJMS - 1421076-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 17:23
Baixa Definitiva
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29/02/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 08:08
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421076-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Federação Paulista de Motociclismo Advogado: Gerson Bellani (OAB: 102202/SP) Agravado: Confederação Brasileira de Motociclismo Agravado: Firmo Henrique Alves Agravado: Gustavo da Silveira de Castilho Jacob Agravado: Francisco de Assis de Aquino Silva EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA DE CARÁTER ANTECEDENTE - PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA - VIOLAÇÃO AO EDITAL CONSTATADO PELA COMISSÃO ELEITORAL - NOVA CONVOCAÇÃO EM TEMPO HÁBIL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ausente a probabilidade do direito da agravante para a concessão da tutela de urgência, deve ser mantida a decisão que a indeferiu, ante a necessária verificação dos supostos vícios do processo eleitoral após a formação do contraditório e instrução processual adequada, em que a recorrente poderá melhor demonstrar seu direito.
II - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
01/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421076-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Federação Paulista de Motociclismo Advogado: Gerson Bellani (OAB: 102202/SP) Agravado: Confederação Brasileira de Motociclismo Agravado: Firmo Henrique Alves Agravado: Gustavo da Silveira de Castilho Jacob Agravado: Francisco de Assis de Aquino Silva Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 13:12
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421076-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Federação Paulista de Motociclismo Advogado: Gerson Bellani (OAB: 102202/SP) Agravado: Confederação Brasileira de Motociclismo Agravado: Firmo Henrique Alves Agravado: Gustavo da Silveira de Castilho Jacob Agravado: Francisco de Assis de Aquino Silva Considerando-se o retorno do AR de f. 37-38 sem cumprimento, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se requerendo o que entender de direito, a fim de possibilitar o cumprimento do ato de intimação.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
16/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 18:11
Conclusos para decisão
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08/01/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:49
Juntada de Informações
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13/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2023 07:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 07:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421076-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Federação Paulista de Motociclismo Advogado: Gerson Bellani (OAB: 102202/SP) Agravado: Confederação Brasileira de Motociclismo Agravado: Firmo Henrique Alves Agravado: Gustavo da Silveira de Castilho Jacob Agravado: Francisco de Assis de Aquino Silva Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, responderem ao presente recurso no prazo legal.
Sem prejuízo, solicite-se informações ao juízo a quo quanto à eventual exercício do juízo de retratação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:17
INCONSISTENTE
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:38
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:30
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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31/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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