TJMS - 0804596-69.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:09
Transitado em Julgado em "data"
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20/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804596-69.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Jovelino Bezerra Félix Advogada: Emily Nunes da Silva (OAB: 65159/SC) Recorrido: Eleandro Heleno Bitencourt Advogada: Angela Stoffel (OAB: 9032/MS) Diante do exposto, não conheço do recurso inominado interposto.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da causa, nos termos do Enunciado nº 122 do FONAJE: "É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado". É como voto.
DECISÃO Como consta na ata, a decisão foi a seguinte: não conheceram do recurso. -
19/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 08:57
Não conhecido o recurso de parte
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28/02/2025 17:42
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804596-69.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Jovelino Bezerra Félix Advogada: Emily Nunes da Silva (OAB: 65159/SC) Recorrido: Eleandro Heleno Bitencourt Advogada: Angela Stoffel (OAB: 9032/MS) O recorrente foi intimado para juntar documentos que comprovassem a hipossuficiência alegada (p. 198).
O cartório certificou o decurso de prazo in albis, conforme certidão de p. 201.
Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente, em virtude da ausência de comprovação da hipossuficiência alegada.
Intime-se, assim, o recorrente para proceder o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95, e condenação em custas e honorários advocatícios (Enunciado 122 do FONAJE).
Intime-se. -
04/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/11/2024 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicação
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22/10/2024 00:01
Publicação
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804596-69.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Jovelino Bezerra Félix Advogada: Emily Nunes da Silva (OAB: 65159/SC) Recorrido: Eleandro Heleno Bitencourt Advogada: Angela Stoffel (OAB: 9032/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/10/2024 22:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/10/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 05:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/09/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicação
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23/09/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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23/09/2024 13:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 06:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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