TJMS - 1606492-63.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 15:13
Baixa Definitiva
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17/03/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/03/2023 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606492-63.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Suscitante: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Suscitado: J. ( de D. da 4 V.
C. da C. de D.
Interessado: S.
G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) M.
G. da S.
M.
Advogado: Genilson Romeiro Serpa (OAB: 13267/MS) Interessado: U. de D. - C. de T.
M.
Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E 4ª VARA CÍVEL RESIDUAL DA COMARCA DE DOURADOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - DISCUSSÃO SOBRE CLÁUSULA ATINENTE À EXTENSÃO DA COBERTURA - DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL - CONFLITO PROCEDENTE.
A pretensão deduzida no referido processo trata de relação contratual visando discutir relação consumerista, não se enquadrando nas hipóteses contidas no art. 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).
No caso vertente, o infante não se encontra vulnerável, pois está devidamente assistido por sua genitora e é beneficiário de plano de saúde, inexistindo a situação de risco exigida para atrair a competência especializada, tratando-se assim de feito a ser apreciado pelo Juízo da Vara Cível Residual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o presente conflito negativo, nos termos do voto do relator.. -
15/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 13:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:52
INCONSISTENTE
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606492-63.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Suscitante: J. de D. da V. da I. e A. da C. de D.
Suscitado: J. ( de D. da 4 V.
C. da C. de D.
Interessado: S.
G. de M. (Representado(a) por sua Mãe) M.
G. da S.
M.
Advogado: Genilson Romeiro Serpa (OAB: 13267/MS) Interessado: U. de D. - C. de T.
M.
Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2022 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2022 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/12/2022 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/12/2022 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/12/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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