TJMS - 0802246-11.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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23/05/2025 01:06
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 07:28
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 07:26
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802246-11.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriano França Mariano - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar ser beneficiária de isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários.
O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s). -
23/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 14:45
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:22
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 06:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 06:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 06:43
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2024 20:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 13:25
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2024 13:22
Processo Reativado
-
11/07/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 07:48
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:59
Homologada a Transação
-
14/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/12/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 08:08
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2023 14:30
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802246-11.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Adriano França Mariano - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 76, Data: 06/12/2023 Hora 14:20.
Intima-se, ainda, acerca do despacho de fls.72-75.
Intima-se, ainda, acerca do despacho de fl.s72-75: Pelo exposto, indefiro o pedido de cancelamento da audiência.
Determino a Serventia que designe audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando e intimando as partes para o comparecimento.
Advirta-se a parte ré que no caso de não comparecimento, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Não sendo obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, devendo a parte ré oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento.
Logo, cabe às partes levar à audiência no máximo 3 (três) testemunhas, independente de intimação, como regra.
Com relação à audiência de instrução e julgamento, atentem-se as partes sobre o disposto no artigo 29 e parágrafo único da da Lei nº 9.099/95: Art. 29.
Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência.
As demais questões serão decididas na sentença.
Parágrafo único.
Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.
A assistência por advogado ou defensor público somente é obrigatória em demandas com valor da causa superior a 20 salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95). Às providências.
Cumpra-se. -
30/10/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:20
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:01
Retificação de Classe Processual
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22/09/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
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22/09/2023 15:47
de Instrução e Julgamento
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18/09/2023 10:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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