TJMS - 0838232-79.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838232-79.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Márcio da Silva Melo Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Interessado: Banco Bmg Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Linear Perícia e Consultoria - Rendrix Durães Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025. -
26/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 18:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 18:29
Expedição de "tipo de documento".
-
25/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838232-79.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Márcio da Silva Melo Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Interessado: Banco Bmg Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Linear Perícia e Consultoria - Rendrix Durães Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Banco Itaú Consignado S.A. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838232-79.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Márcio da Silva Melo Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Interessado: Banco Bmg Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Linear Perícia e Consultoria - Rendrix Durães Ao recorrido para apresentar resposta -
26/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838232-79.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Banco Bmg Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Márcio da Silva Melo Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Linear Perícia e Consultoria - Rendrix Durães EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÕES CÍVEIS.
ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
ALTERAÇÃO PELA LEI 14.905/2024.
VÍCIO VERIFICADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS NESTA PARTE.
DEMAIS QUESTÕES.
MERA REDISCUSSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR BANCO BMG CONSIGNADO S.A.
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A REJEITADOS. 1.Constata-se a necessidade de aclarar a decisão combatida para consignar que devem ser mantidos os índices empregados no acórdão para fins de correção monetária e juros até a data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024, e a partir daí incidirão a taxa legal, correspondente ao resultado da dedução de que trata o §1º do art. 406, do Código Civil, bem como a correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), em conformidade com a atual forma de cálculo.
Embargos acolhidos nesta parte. 2.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificados no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
O embargado pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada, hipótese que, segundo a legislação processual vigente, é inadmissível, pois os embargos não se destinam à reforma do julgado. 3.
Embargos de declaração interpostos por Banco BMG Consignado S.A parcialmente acolhidos. 4.
Embargos de Declaração interpostos por Banco Itaú Consignado S.A rejeitados. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838232-79.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Bmg Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Márcio da Silva Melo Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Linear Perícia e Consultoria - Rendrix Durães Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838232-79.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Banco Bmg Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Márcio da Silva Melo Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Linear Perícia e Consultoria - Rendrix Durães Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838232-79.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Banco Bmg Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargante: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Márcio da Silva Melo Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Linear Perícia e Consultoria - Rendrix Durães Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838232-79.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Banco Bmg Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Márcio da Silva Melo Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Márcio da Silva Melo Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Banco Bmg Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Linear Perícia e Consultoria - Rendrix Durães EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL - MÉRITO - COBRANÇA INDEVIDA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES PARCIALMENTE COMPROVADAS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO EM RELAÇÃO A PARTE DOS CONTRATOS - TEMA 1.061 - COMPENSAÇÃO DETERMINADA NA SENTENÇA - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV MANTIDA - JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA SÚMULA 54, DO STJ - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - RECURSOS DE APELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade.
Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão.
O recurso do autor não pode ser conhecido, na medida em que o pedido ali deduzido não foi objeto de análise e decisão pelo juízo de origem.
O Superior Tribunal de Justiça, acerca do presente tema, no julgamento do Recurso Especial nº 1.846.649/MA, sob o rito de recursos repetitivos, firmou o Tema nº 1.061, com a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II) Compensação de valores determinada pelo juízo singular.
Não havendo prova da contratação e diante da confirmação de que parte das cobranças são ilícitas, surge o dever de restituir os valores descontados indevidamente e ainda indenizar o dano moral suportado pela parte autora em razão dos descontos realizados em sua remuneração.
O montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se suficiente para indenizar o autor pelo abalo sofrido sem implicar em enriquecimento sem causa, nem ônus excessivo ao devedor, além de comportar carga punitivo-pedagógica suficiente para elidir novas ocorrências da espécie.
Além de garantir a preservação da autonomia da vontade das partes, tem-se que o IGPM/FGV é o melhor índice para apurar a evolução da inflação, já que é calculado mensalmente pela FGV e considera a inflação ao longo do período, bem como a variação de preços de bens e serviços, além de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e construção civil.
A adequação do termo inicial dos juros moratórios é matéria de ordem pública, de modo que pode ser revista até mesmo de oficio pelo juiz, sem que isso importe em reformatio in pejus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS DO BANCO BMG E DO BANCO ITAÚ E NÃO CONHECERAM DO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838232-79.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Banco Bmg Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Márcio da Silva Melo Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Márcio da Silva Melo Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Banco Bmg Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Linear Perícia e Consultoria - Rendrix Durães Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se os(as) apelantes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das preliminares suscitada em contrarrazões (fls. 568/575 e fls. 586/592).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817904-21.2022.8.12.0001
Giselle Correa da Valle
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2022 15:20
Processo nº 0809343-42.2021.8.12.0001
Josue Santos de Lima
Eliane da Silva
Advogado: Gabriel Carneiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2021 16:55
Processo nº 0823833-11.2017.8.12.0001
Conacentro Cooperativa dos Produtores Do...
Transcarlao Transportadora LTDA.
Advogado: Jayme da Silva Neves Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2017 12:45
Processo nº 0838232-79.2016.8.12.0001
Marcio da Silva Melo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2016 10:29
Processo nº 0825775-39.2021.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Sn Club LTDA
Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2021 13:51