TJMS - 0822358-76.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:39
Baixa Definitiva
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19/12/2023 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822358-76.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Dulcineia Vieira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
01/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/08/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 18:13
Conclusos para decisão
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01/08/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 08:32
Conclusos para decisão
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29/05/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:31
Distribuído por prevenção
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26/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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