TJMS - 0802803-30.2016.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 07:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 07:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 07:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 12:40
Baixa Definitiva
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06/05/2024 14:26
Baixa Definitiva
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06/05/2024 14:26
INCONSISTENTE
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24/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802803-30.2016.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Walquiria Marques Lontra Asseff Advogado: Roberto Rocha (OAB: 6016A/MS) Agravado: Rodinei dos Santos Silva Chaim Asseff (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Interessado: Romão Chaim Assef Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Diante da manifestação de fls. 13/14, em que as partes litigantes informam a resolução do litígio mediante transação, e considerando constar nos autos procuração outorgada ao advogado da recorrente, conferindo-lhe poderes específicos para transigir e desistir (fl. 08 dos autos principais), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, para a apreciação da transação noticiada.
Após, arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 17:40
Recurso Especial não admitido
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16/04/2024 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/04/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802803-30.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Walquiria Marques Lontra Asseff Advogado: Roberto Rocha (OAB: 6016A/MS) Recorrido: Rodinei dos Santos Silva Chaim Asseff (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Interessado: Romão Chaim Assef Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802803-30.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rodinei dos Santos Silva Chaim Asseff (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelada: Walquiria Marques Lontra Asseff Advogado: Roberto Rocha (OAB: 6016A/MS) Apelado: Romão Chaim Assef Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ARTIGO 1.238, DO CC - POSSE COM ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - MERA TOLERÂNCIA OU PERMISSÃO QUE NÃO AUTORIZAM A AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA POR USUCAPIÃO - ARTIGO 1.208, DO CC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme artigo 1.238, do CC, a aquisição pela usucapião extraordinária exige a posse contínua, com animus domini, sem interrupção nem oposição, por 15 anos, podendo tal lapso ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizar obras ou serviços de caráter produtivo.
Os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse (artigo 1.208, do CC), de modo que o estabelecimento de moradia no imóvel por permissão do proprietário não é suficiente para caracterizar a posse com animus domini, implicando improcedência da pretensão de usucapião.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802803-30.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rodinei dos Santos Silva Chaim Asseff (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelada: Walquiria Marques Lontra Asseff Advogado: Roberto Rocha (OAB: 6016A/MS) Apelado: Romão Chaim Assef Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ajuizamento: 07/10/2022 15:10