TJMS - 0803731-19.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 18:27
Processo Reativado
-
09/02/2024 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0803731-19.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - ME - Considerando as informações de f. 125, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução movida por Ricart Comercio do Vestuario Ltda - ME contra Daiana Peralta Machado Larica.
Cumpridas as formalidades legais, baixem e arquivem-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0803731-19.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - ME - Intimação da sentença: "Homologo a transação celebrada entre as partes (f. 114), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará ao exequente nos termos fixados no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidade legais, baixem e arquivem-se os autos." -
11/12/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:28
Homologada a Transação
-
04/12/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0803731-19.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - ME - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: Vistos etc. 1.
Em virtude do resultado parcial da penhora on-line através do SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo, bem como se manifestar do pedido de parcelamento de f. 43. 2.
Por fim, ressalta-se que o levantamento do valor penhorado, somente será possível após a intimação da parte executada para manifestar a respeito da constrição.
Intime-se. -
06/11/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
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06/11/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:00
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
-
13/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:57
Juntada de Mandado
-
15/06/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2023.
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13/04/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
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23/03/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
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20/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:52
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:52
Recebida a emenda à inicial
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17/02/2023 07:07
Conclusos para despacho
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16/02/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 09:32
INCONSISTENTE
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16/02/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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