TJMS - 0800104-29.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-29.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: José Lourenço dos Santos Neto Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO - INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não havendo relação de causa entre a doença e o trabalho e não existindo indícios de invalidez permanente ou de quadro clínico incapacitante nos termos da apólice de seguro, não há se falar no recebimento de indenização securitária, tampouco de condenação em danos morais. É desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
08/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-29.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Lourenço dos Santos Neto Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 03:19
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2023 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
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01/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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