TJMS - 0810221-61.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810221-61.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Janaina Oliveira Vilhalva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO - EXISTÊNCIA DE PRÉVIA INSCRIÇÃO DESABONADORA REGULARMENTE REALIZADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no artigo 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada (REsp nº 1.062.336/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/12/2008, DJe de 12/5/2009 - Tema-STJ nº 40/41; e Súmula nº 385/STJ).
Na hipótese, a par da irregularidade constatada na maioria das negativações que constam em nome da Requerente/Apelante, está presente causa de exceção, consistente em prévia inscrição desabonadora, regularmente realizada, que impede a caracterização do dano moral.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810221-61.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Janaina Oliveira Vilhalva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 19:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810221-61.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Janaina Oliveira Vilhalva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 08:05
Conclusos para decisão
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01/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:05
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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