TJMS - 0801068-53.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801068-53.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Cassia Fernanda Braga Queiroz dos Anjos Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - SERVIÇOS GERAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - LAUDO PERICIAL - EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS INSALUBRES - ADICIONAL DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O direito à percepção do adicional de insalubridade por servidores públicos depende de lei instituidora de tal benefício e da sua respectiva regulamentação.
Havendo previsão legal do adicional de insalubridade no âmbito do ente público municipal e tendo sido constatado por laudo pericial que a agente de serviços gerais se expôs a graus médio e máximo de insalubridade, é devido o pagamento do adicional pelo município.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801068-53.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Cassia Fernanda Braga Queiroz dos Anjos Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/11/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:22
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:22
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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