TJMS - 0801110-53.2017.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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12/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801110-53.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Adailton Gonçalves Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Pericias S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DOEMPRÉSTIMOEFETIVAMENTE REALIZADO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - PROVA DADISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTOS DOMÚTUO- AUSÊNCIA DE DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os requerimentos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada nos autos a contratação e a respectiva disponibilização do produto do mútuo em favor da autora, reputando-se, via de consequência, válida a relação jurídica que existiu entre as partes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/01/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801110-53.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Adailton Gonçalves Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Pericias S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801110-53.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Adailton Gonçalves Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Pericias S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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