TJMS - 1600676-03.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600676-03.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
S.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Cessionári: L.
S.
P.
C.
Advogado: JERRY MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB: 27608/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Fica o/a beneficiário/a LWANA SOUZA PINTO COSTA intimado/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
23/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 15:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 10:45
Provimento por decisão monocrática
-
29/02/2024 21:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 21:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 20:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 20:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600676-03.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
S.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Cessionári: L.
S.
P.
C.
Advogado: JERRY MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB: 27608/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 48-58 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600676-03.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
06/02/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600676-03.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
S.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Anote-se a cessão de f. 28/33, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências.
Intimem-se. -
01/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 22:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 08:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 08:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 16:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 21:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/02/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 19:59
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/03/2022 19:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2022 19:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2022 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/03/2022 14:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/03/2022 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 17:35
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/03/2022 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2022 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2022 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 11:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/03/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802022-53.2023.8.12.0043
Eletromoveis Sao Gabriel LTDA
Andreia da Costa Silva
Advogado: Robson Luis Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2023 18:35
Processo nº 0801622-93.2022.8.12.0101
Edimundo Martins Neto
Solpac Company LTDA
Advogado: Maicon da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2022 18:20
Processo nº 0802021-68.2023.8.12.0043
Eletromoveis Sao Gabriel LTDA
Rodrigo Paulino de Andrade
Advogado: Robson Luis Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2023 18:05
Processo nº 0801975-79.2023.8.12.0043
Robson Luis Martinelli
Livia Neves do Nascimento
Advogado: Robson Luis Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 18:50
Processo nº 1415810-35.2014.8.12.0000
Terezinha Alves Acosta
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Murilo Barbosa Cesar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2019 15:52