TJMS - 1421071-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:50
Baixa Definitiva
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07/05/2025 11:55
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 12:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 11:04
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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24/09/2024 14:35
Baixa Definitiva
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24/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicação
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1421071-63.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Agravado: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/40 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:04
Publicação
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19/06/2024 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 12:00
Recurso Especial
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18/06/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/06/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicação
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05/06/2024 00:01
Publicação
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05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1421071-63.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Agravado: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) "Ao recorrido para apresentar resposta". -
04/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicação
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04/06/2024 00:01
Publicação
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04/06/2024 00:01
Publicação
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04/06/2024 00:01
Publicação
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03/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2024 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2024 15:26
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421071-63.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421071-63.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Considerando que o presente recurso decorre de ação civil coletiva, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 5º, § 1º, da Lei n. 7.347/85), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421071-63.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargado: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421071-63.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargado: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421071-63.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargado: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421071-63.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargado: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421071-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Agravado: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL COLETIVA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROGRESSÃO HORIZONTAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA - ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO - INOCORRÊNCIA - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PRÉVIA - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a impossibilidade de concessão da progressão horizontal em sede de tutela antecipada, porque a medida esgota o objeto da ação; e b) a necessidade de prévia autorização orçamentária, seja na LOA, bem como na LDO para concessão da progressão. 2.
No caso, a tutela antecipada pretendida pela parte autora guarda relação apenas com o pedido de progressão horizontal, não tendo ocorrido o esgotamento do objeto da ação, pois subsiste a pretensão de reposicionamento vertical. 3. "É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000" (REsp Repetitivo n. 1.878.849/TO, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Seção, julgado em 24/2/2022, DJe de 15/3/2022.) 4.
Agravo conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421071-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Agravado: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421071-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Agravado: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421071-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Agravado: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Diante do exposto, DEFIRO o efeito suspensivo ao recurso, para sobrestar os efeitos da decisão recorrida no ponto em que concedeu a tutela antecipada, ao menos até o julgamento do mérito recursal.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421071-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Agravado: Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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