TJMS - 2001120-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 10:00
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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12/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 04:06
Recebidos os autos
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07/01/2024 04:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2001120-34.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Manoel Domicio de Oliveira Advogado: Guilherme de Macedo Soares (OAB: 191450/MG) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROLAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA EM SÚMULA 598 DO STJ - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA AFASTADA - PREVISÃO NO INC.
IV,"a" DO ART. 932 DO CPC - NULIDADE REJEITADA - SUSPENSÃO DA RETENÇÃO DO VALOR DESTINADO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - REQUERENTE PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE - LAUDO MÉDICO PARTICULAR ATESTADO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/12/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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05/12/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:29
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001120-34.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Manoel Domicio de Oliveira Advogado: Guilherme de Macedo Soares (OAB: 191450/MG) Isto posto, conheço do recurso e nego-lhe provimento.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001120-34.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Manoel Domicio de Oliveira Advogado: Guilherme de Macedo Soares (OAB: 191450/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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