TJMS - 2001125-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 08:55
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001125-56.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Irio Gimenes Neto Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEVER DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PENSÃO POR MORTE - ESTUDANTE QUE ATINGE MAIORIDADE - MEDIDA CONCEDIDA - REQUISITOS EVIDENCIADOS - SERVIDORA PÚBLICA - DIREITO À READAPTAÇÃO.
Uma vez presentes requisitos necessários à concessão da antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano, deve ser mantida a decisão de deferimento da medida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001125-56.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Irio Gimenes Neto Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/11/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 01:15
Recebidos os autos
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12/11/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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12/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001125-56.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Irio Gimenes Neto Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Por isso, indefiro o requerimento da parte ré/agravante e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
06/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:20
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:19
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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