TJMS - 0833412-07.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 16:17
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833412-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelada: Maria Matilde Alves dos Reis Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - FALHA NO SERVIÇO - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR JUSTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Cabe à empresa prestadora de serviço apresentar elementos que convençam quanto à efetiva celebração do contrato com seu cliente, arcando com as consequências de não fazê-lo.
Não demonstrada a contratação, a cobrança de valores caracteriza falha no serviço prestado, da qual decorre o dever de indenizar.
Mantém-se o valor indenizatório arbitrado na sentença se é justo e suficiente para repreender a parte ré por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte autora, necessidade esta inerente à condição humana.
Recurso conhecido e desprovido. -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833412-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelada: Maria Matilde Alves dos Reis Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:17
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 15:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:57
Conclusos para decisão
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01/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:57
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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