TJMS - 0233018-45.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0233018-45.2005.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0233018-45.2005.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0233018-45.2005.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 07:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0233018-45.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO.
Nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Considerando que o exequente não cumpriu a determinação judicial de emendar a inicial para sanar o vício apontado, mantém-se a extinção do feito com base no art. 485, IV, do CPC.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0233018-45.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0233018-45.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande/MS Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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